Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGOSTINHO ALVES DE MORAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: DILCO MARTINS - MS14701, JANAINA FLORES DE OLIVEIRA - MS17184, JOAO ROBERTO GIACOMINI - MS5800-B, JOSE AMARO DE OLIVEIRA ALMEIDA - SP104781, LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO - MS7422, SILVANA GOLDONI SABIO - MS8713, TCHOYA GARDENAL FINA DO NASCIMENTO - MS9753
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL dgo DESPACHO 1 – AGOSTINHO ALVES DE MORAES, servidor aposentado do DNER, requereu o cumprimento da ação coletiva 0017000519984036000. A UNIÃO concordou com os valores, os quais foram requisitados à ordem do Juízo, uma vez que estava pendente a concordância do exequente com o destaque dos honorários. Os valores foram disponibilizados em 27.01.23 (id 274098986) Informado o óbito do exequente (id 246472788). De acordo com a certidão de óbito, Agostinho era viúvo deixou filhos: JOSUE ALVES DE MORAES, JESSE DA COSTA MORAES e GLORIA DA COSTA MORAIS DE OLIVEIRA, juntaram documentos: procuração, documentos pessoais, contrato de honorários/concordância com destaque. Afirmaram que Jeziel da Costa Moraes é falecido e sem herdeiros; Gleice Maiara Elias de Senna e Viviane Gomes Ferreira Moraes estariam em local ignorado (id 342302914) e anexos. 2 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000743-15.2018.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS Defiro a habilitação. Anote-se. 3 – Comprovem os exequentes o óbito de Jeziel da Costa Moraes. 4 – Providencie a Secretaria a pesquisa de endereços de Gleice Maiara Elias de Senna e Viviane Gomes Ferreira Moraes, utilizando os meios disponíveis ao Juízo, intimando para se manifestarem sobre o interesse no presente cumprimento de sentença. 5 – Atendido o item3, será apreciado o pedido de liberação de valores. Intimem-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.