Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: SELCO DE SOUZA COMERCIO E LOCACAO - ME, SELCO DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREW ANDERSON DE FRANCA - SP375926, BRUNO MORENO SANTOS - SP258064, JOAO GUILHERME PEREIRA - SP262080 D E S P A C H O Petição retro: A Exequente requereu o arquivamento do processo, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Suspendo a execução com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80. Aguarde-se provocação no arquivo. No mais dê-se ciência à exequente, cientificando-a de que eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir suporte legal, será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia e os autos permanecerão no arquivo aguardando manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000354-31.2018.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro Intime-se e cumpra-se. Registro/SP, 23 de setembro de 2024.