Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUISETE MENDES ALVES ADVOGADO do(a)
AUTOR: NILBERTO RIBEIRO - SP106076
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003288-83.2014.4.03.6130
Trata-se de cumprimento de sentença. Após o pagamento dos ofícios requisitórios, os valores foram levantados, conforme tela a seguir: É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o levantamento do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. LETICIA MENDES MARTINS DO REGO BARROS Juíza Federal Substituta