Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COFRANA VEICULOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ATAIDE MARCELINO - SP133029, ATAIDE MARCELINO JUNIOR - SP197021, MARINA GARCIA FALEIROS - SP376179 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001712-16.2017.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de execução definitiva processada nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC, cujo título executivo judicial é julgado em que se reconheceu a obrigação de particular pagar quantia certa, referente aos honorários de advogado, à União (id 10015601). A parte executada depositou voluntariamente em juízo o valor exigido, sem apresentar impugnação. Ao cabo do processado a União informou que as conversões em renda realizadas nos autos foram suficiente para satisfação do débito cobrado, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (id 262741053).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Como as custas foram integralmente recolhidas na fase de conhecimento, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal