Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERALDO MAXIMO BESSON Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDREA DE LIMA MELCHIOR - SP149480
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002037-03.2018.4.03.6130
Trata-se de pedido de Certidão de Advogado Constituído. Consigno, inicialmente, que parte autora tem a faculdade de comparecer pessoalmente à agência bancária para levantamento dos valores, sem a necessidade da certidão. Assim, havendo pedido de certidão, considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita, providencie a secretaria a expedição da certidão, em até 07 (sete) dias úteis, conforme art.10 da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 41, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022., dando ciência à parte da disponibilização nos autos com a publicação deste despacho, devendo informar este juízo sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para a sentença extintiva. Intime-se. Osasco, data do sistema. RODINER RONCADA JUIZ FEDERAL