Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMERSON TEIXEIRA DA SILVA ANTAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENZO SCIANNELLI - SP98327, JOSE ABILIO LOPES - SP93357, LUCAS DE SOUSA NUNES - SP391103, NATALIA RODRIGUES AMANCIO DE OLIVEIRA - SP395059
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO - SP209960 S E N T E N Ç A "B" 1.Trata-se de cumprimento de sentença que determinou a aplicação de correção monetária e juros em conta vinculada do FGTS de titularidade do exequente. 2.A executada noticiou o depósito dos valores efetivamente devidos, pugnando pela extinção do feito (Id 48608417 e seguintes). 3.Após inúmeras divergências e posteriores manifestações por parte da contadoria judicial (Id 253783573 e anexos e Id 265277774), que informou, com apresentação de cálculos, que o julgado exequendo restou cumprido, nada mais foi pleiteado. 4.Veio-me a demanda conclusa. 5.Decido. 6.Acolho os cálculos e parecer da contadoria judicial, que goza da confiança do juízo e, portanto, tenho por cumprido o julgado exequendo com os respectivos depósitos dos valores mencionados no feito. 7.Diante do exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do débito, nos moldes do art. 924, inc. II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. 8.Com o trânsito em julgado, arquive-se. 9.PIC. Santos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001036-95.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos