Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: EUVALDO AMBROSIO DA SILVA Advogados do(a)
IMPETRANTE: CLEITON PEREIRA AZEVEDO - SP199905, MARIA ANGELICA CARNEVALI MIQUELIN - SP133503
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Inicialmente, dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ante a inserção do processo judicial no PJE, nos termos das Resoluções PRES nº 224, de 24 outubro de 2018 e nº 235, de 28 de novembro de 2018, dê-se ciência às partes acerca da virtualização do feito, para conferência dos documentos digitalizados (por este juízo), indicando, em 45 (quarenta e cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, ante o deslinde da demanda, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os autos. Ressalto, por fim, que o processo físico já foi baixado e será arquivado arquivado definitivamente e qualquer movimentação será permitida somente nos autos virtuais. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 14 de março de 2022.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0007122-66.2013.4.03.6183