Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348
EXECUTADO: PLANENCAP COMERCIAL EIRELI - EPP, RICHAR YONE CERDA CONTRERAS S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005817-60.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de ação condenatória de procedimento comum proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra PLANENCAP COMERCIAL EIRELI e RICHAR YONE CERDA CONTRERAS para determinar o pagamento de débito no valor de R$ 55.330,99. O despacho ID 268979652 determinou a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de 10 dias. O descumprimento seria entendido como desistência do feito. Intimada, a autora não se manifestou. Decido. Por não promover a parte autora os atos e diligências que lhe competiam, resta caracterizada a falta de interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, IV e VI do CPC. Não há condenação em honorários. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com baixa-findo. Publique-se e intimem-se.