Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIA PEREIRA NEVES Advogado do(a)
AUTOR: IRENALDO MUNIZ DA SILVA - BA57564
REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A A presente demanda é apenas a reiteração da demanda anterior apontada na aba associados (autos 5011948-61.2020.4.03.6100). Naquela demanda a distribuição é mais antiga, tornando prevento o juízo, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005054-12.2020.4.03.6119 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SÃO PAULO, 25 de julho de 2022.