Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOEL PAULINO DE AGUIAR Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VERZEGNASSI GINEZ - SP47342
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o cumprimento da sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa deve ocorrer, em regra, por iniciativa do exequente,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9.ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n.º 5003747-93.2018.4.03.6183 intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil. Alternativamente, poderá a exequente requerer a intimação do INSS para apresentar a conta de liquidação, na forma de execução invertida. Nada sendo requerido no prazo assinado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal