Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANA CRISTINA CUNHA CARAMORI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, disposto nas leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 11.419/2006, previsto no Provimento CORE 01/2020 e das disposições da PORTARIA FRAN-JEF-SEJF Nº 78, de 07 de março de 2022, deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR as partes sobre a transmissão do ofício requisitório (RPV/PRC), bem como que o acesso ao inteiro teor da requisição e seu andamento se dará por meio do link: https://web3.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Tendo em vista que não há prévia informação sobre em qual instituição financeira se fará o deposito (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito. Desse modo, a partir de 90 dias contados da expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou a partir de 18 meses contados da expedição do ofício requisitório (PRC), o beneficiário de crédito deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, a fim de constatar a ocorrência do pagamento. Constatado que houve o pagamento, o beneficiário poderá promover o levantamento da quantia, independente de autorização do juízo ou expedição de ofício judicial, uma vez que a conta é de sua titularidade. FRANCA, 15 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000493-94.2019.4.03.6113 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca