Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: S.E.R. SERVICOS, ENGENHARIA, REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA - SP83440
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A S. E. R. SERVIÇOS, ENGENHARIA, REPRESENTAÇÕES LTDA ajuizou o presente cumprimento de sentença em face da UNIÃO FEDERAL. O exequente apresentou cálculo referente ao reembolso das custas judiciais. Intimada, houve concordância da União (id 58769096 e 123371170). Foram expedidos os ofícios requisitórios e posteriormente anexados aos autos os comprovantes de pagamento. Em relação à determinação contida no título, o 1° Cartório de Registro de Imóveis de Santos foi oficiado para cumprimento do julgado. Posteriormente, o exequente noticiou que entregou a documentação diretamente ao CRI e que foi efetuado o registro. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. Santos, 15 de maio de 2024 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0277416-63.1980.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos