Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SUSIMARA REGINA ZORZO - SP335198
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença – Tipo B
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001040-58.2015.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos
Vistos, etc. Os ofícios requisitórios expedidos nos autos foram devidamente pagos. Os credores (autor e advogada) foram cientificados dos depósitos (liberados) e advertidos de que a ausência de manifestação implicaria na extinção da execução (fase de cumprimento de sentença). Nada disseram para se opor à comprovação dos pagamentos. Em sendo assim, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P. I. Sentença registrada no PJe. São Carlos, data no sistema. (assinado eletronicamente)