Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROBERTO ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA - SP338255
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Chamo o feito. Revogo o despacho de Id 244596944, eis que concernente a demanda distinta. No mais, afastada a pretensão aduzida pelo executado, que impugnou a gratuidade de justiça, pretendendo a execução de seus honorários (Id 142037218), nada mais foi requerido pelo demandado. Quanto à petição do patrono do exequente (Id 70283795), nada a atender, eis que o levantamento do depósito judicial referente aos seus honorários sucumbenciais independe de alvará de levantamento. Na ausência de outras pendências, aguarde-se o pagamento do valor correspondente ao requisitório principal (Id 55173261). Intimem-se. Cumpram-se. Santos, data da assinatura eletrônica ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005265-91.2014.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos