Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: MARCO ANTONIO ALVES RIBEIRO Sentença tipo B SENTENÇA
2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022606-52.2017.4.03.6100
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente pretende obter a satisfação do débito inadimplido. O exequente comunicou a satisfação do crédito e requereu a extinção do feito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido.
Ante o exposto, considerando a satisfação do crédito exequendo noticiada nos autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.