Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FERNANDES & PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIVELTO RODRIGUES FERNANDES - SP345759, ALEXANDRE VANDERLEI PEREIRA - SP345681
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983, ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355 S E N T E N Ç A "B" Em fase de cumprimento de sentença, a executada procedeu ao depósito judicial do valor requerido (Id 184661500 e seguinte). A pedido do exequente (Id 240536123) foi deferida a transferência eletrônica do aludido montante (Id 244592633), bem como, a instituição financeira responsável pelo depósito informou o cumprimento da determinação (Id 247433782 e anexos). Cientes do pagamento (Id 251550728), as partes nada mais pleitearam. Veio-me o feito concluso. Decido. Realizado o depósito judicial do valor devido, promovida a transferência eletrônica requerida e nada mais pleiteado, o feito deve ser extinto. Em face do exposto, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se a demanda. PIC. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002766-10.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos