Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROSA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MICHELLI LISBOA DA FONSECA - SP300474, PAULO SERGIO GALTERIO - SP134685
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Decorridos 10 (dez) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo). 3. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003054-45.2015.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas