Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALZIRA NASCIMENTO DE BARROS, CLAUDETE DO NASCIMENTO PINHEIROS, VALTER EZEQUIEL DO NASCIMENTO, IVONE EZEQUIEL DO NACIMENTO, KARINA ROCHA DO NASCIMENTO SUCESSOR: KAROLINE ROCHA LIMA REPRESENTANTE: PAVELOSQUE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR72393 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: PAVELOSQUE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A decisão proferida no agravo de instrumento deu provimento ao recurso para "[...] condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, a serem fixados pelo juízo de primeiro grau, observando-se os parâmetros do art. 85 do Código de Processo Civil" (ID 452878932). Nesse sentido, sopesados os critérios legais (incisos do § 2º do artigo 85), fixo os honorários de sucumbência no percentual legal mínimo previsto no artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incidente sobre a diferença entre o valor homologado e o indicado pelo INSS. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002508-88.2017.4.03.6183 SUCEDIDO: LIBIA SOARES DO NASCIMENTO