Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO HENRIQUE MACHADO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO LEITE DE CAMARGO - SP372967
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. O INSS ofereceu cálculos de liquidação, com os quais concordou a parte exequente Num. 537456492 - Pág. 1. Dessa maneira, determino que seja(m) expedido(s) ofício(s) precatório(s), com base nos valores constantes Num. 483753056 - Pág. 1/15, observando-se as formalidades legais. 2. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XXI, alínea “a” da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 822/2023, o número de competências indicado na planilha Num. 483753056 - Pág. 1/6; e para os fins da alínea “b” do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor. 3. Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução CJF 822/2023. 4. Transmitido o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se as partes para manifestação. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001744-60.2018.4.03.6121