06ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
Autor
Advogados / Representantes
FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO
OAB/SP 234382·CPF·Representa: Autor
SIMONE MATHIAS PINTO
OAB/SP 181233·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/06/2022, 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2022, 09:57
Trânsito em julgado
02/06/2022, 09:57
Publicação
17/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA BISPO ROSSI S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0073376-92.2011.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas parcialmente recolhidas. Entretanto, o valor das custas incidentes, considerando o artigo 18 da Lei nº 10.522/2002 e a Portaria nº 75/2012 do Ministro da Fazenda, é diminuto. Por isso, embora seja oportuno dizer que a parte executada é responsável pelo correspondente ônus financeiro, este Juízo não adotará providências tendentes a efetivar a cobrança do valor, porquanto isso resultaria em desproporcional onerosidade aos cofres públicos, possivelmente com resultado negativo para a própria União. Não há constrições a serem resolvidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, 14 de março de 2022.
16/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença