Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA ELENA COSTA LEAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS JANISKI - PR67171, SILVIA DA ROCHA SNAK GONÇALVES - PR78609
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente acerca da comprovação da realização da transferência eletrônica/liquidação alvará de levantamento de valores pela instituição bancária. Decorrido o prazo de 15 dias, ARQUIVEM-SE os autos, definitivamente. Cabe ressaltar, por oportuno, que a mera ciência do presente despacho, com encerramento do expediente pelo advogado no sistema PJE, será entendida como renúncia ao prazo dado, ensejando a remessa imediata dos autos para sentença de extinção. Exclua-se do objeto do processo, a anotação "depósito à ordem do juízo".
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000436-65.2016.4.03.6183 Intime-se a parte exequente. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.