Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCILENE DA SILVA SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA - SP138045
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO JOSE JANUARIO - SP158027 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003929-48.2020.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença, conforme acórdão ID 150379426, pelo qual se busca o pagamento das verbas sucumbenciais. Pela executada foi efetuado o pagamento conforme documentos ID’s 247386141 e 247386142. O valor depositado foi levantado pela parte interessada através de expedição de ofício de transferência conforme comprovantes ID’s 258815344 e 263977730. Considerando que o(s) valor depositado e já devidamente levantado conforme ID’s 258815344 e 263977730 atende(m) ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID. 289046609) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos vinculados a este processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIÉRE JÚNIOR Juiz Federal