Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CINTIA APARECIDA POMPEU Advogado do(a)
AUTOR: GERONIMO RODRIGUES DOS SANTOS - SP409103
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000703-34.2022.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta no âmbito deste Juizado Especial Federal. No ato da distribuição foi verificada irregularidade em relação a qual foi expedida Informação no processo, que possibilita a parte autora efetuar a regularização. A parte autora, contudo, não promoveu, adequadamente, o respectivo saneamento da(s) irregularidade(s) verificada(s) dentro do prazo estabelecido. Assim, este Juízo vê-se compelido a extinguir o feito sem julgamento do mérito, uma vez que
trata-se de documentação indispensável à propositura da ação. Do exposto, ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AMERICANA, 15 de março de 2022.
16/03/2022, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
15/03/2022, 10:24
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:22
Publicação
16/02/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CINTIA APARECIDA POMPEU Advogado do(a)
AUTOR: GERONIMO RODRIGUES DOS SANTOS - SP409103
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O REGULARIZE a parte autora, no prazo de 10 (DEZ) dias, as irregularidades apontadas na CERTIDÃO DE IRREGULARIDADES anexada aos autos, sob pena de extinção do feito.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000703-34.2022.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Intime-se. AMERICANA, 11 de fevereiro de 2022.