Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO BRASILEIRO DE APERFEICOAMENTO LOGISTICO E PARTICIPACOES - CEBRALOG LIMITADA - EPP ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDIVAM LIANDRO - SP288518
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO ID 577597487: Resta prejudicado o pedido de expedição do valor atualizado. Atente-se a parte exequente para o fato de que o cumprimento de sentença referente ao valor do tributo a ser repetido já foi devidamente apresentado nos autos (ID 411248101), tendo, inclusive, havido concordância expressa da executada, União Federal (ID 562234113), quanto aos valores apurados. Esclareço que a atualização do cálculo será realizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por ocasião da transmissão do precatório, tomando-se como base a data do cálculo homologado, medida esta que se mostra necessária para evitar a formação de ciclo vicioso na elaboração sucessiva de atualizações. Sendo assim, ante a concordância da parte executada com os cálculos do exequente (ID 562234113), fixo a execução no valor de R$ R$ 17.624,29, a título de principal, calculados para 07/2025 (ID 411248106). Determino a expedição do(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s) (RPV / PRC), dando-se vista às partes acerca da sua expedição, pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª Região e o sobrestamento do feito até o advento do pagamento. Com o pagamento,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019098-15.2019.4.03.6105 intime-se o exequente para, expressamente, manifestar-se sobre a satisfação do crédito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfeito. Satisfeito o crédito, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se e cumpra-se.