Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: JOSE EDMUNDO ROCHA D E S P A C H O Diante da certidão de trânsito em julgado ID nº. 40474823 e do procedimento do cumprimento definitivo da sentença advindo de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, cumpra(m) a(s) parte(s) ré(s), ora devedora(s) JOSÉ EDMUNDO ROCHA – CPF/MF nº 760.430.298-04, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de pagar a quantia de R$ 37.158,75 (trinta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), calculado em novembro de 2.020, a(s) parte(s) autora(s), ora credora(s), cabendo ao(s) devedor(es) atualizar(em) o valor do débito quando o pagamento, sob pena de multa no percentual de 10 % (dez por cento), nos termos do artigo 523, do CPC (2015), considerando, ainda, o teor da petição e documento(s) de fl(s). ID nº(s). 42521747 e 42521749. Na hipótese de não cumprimento da obrigação no prazo supra, arbitro o valor dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da dívida (principal e multa) – art. 523, parágrafo 1º do CPC (2015). Outrossim, os valores devidos a título de honorários advocatícios deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial à disposição desta 19ª Vara Federal, vinculado ao presente feito (CEF – PAB Justiça Federal Ag. nº 0265). Em seguida, manifeste (m)-se o (s) credor (es), no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição, caso necessário, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de conversão de valores e, oportunamente, arquivem-se os autos. Silente a parte devedora, manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora(s), no prazo de 20 (vinte) dias, devendo na hipótese de não cumprimento da obrigação supramencionada: 1) Requerer expressamente o prosseguimento da execução, informando o valor atualizado da dívida, correspondente a cada devedor, observando o disposto no art. 524 do CPC (2015); 2) Indicar o endereço atualizado para intimação do(s) devedor (es) e o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) passível (eis) de penhora, recolhendo as custas judiciais e de diligência do Sr. oficial de justiça estadual em guias próprias, se necessário, ou requeira outro meio de constrição judicial. Após, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, deprecando-se quando necessário. No silêncio da(s) parte(s) credora(s) em cumprir as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, até eventual manifestação conclusiva da parte interessada (credora). Int. SãO PAULO, 17 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5022786-34.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo