Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSERVADORA DOM PEDRO LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIO PUJOL GRACA - SP146242
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5031341-40.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente restou intimada acerca do pagamento da requisição de pequeno valor/precatório, cujo “status do pagamento” consta “Liberado” e nada requereu. É o relatório do essencial. Decido. Considerando restar cumprida a obrigação deste feito, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À CPE: 1 – Publique-se e intime(m)-se. 2 – Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado da presente execução. 3 – Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. São Paulo, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Mayara de Lima Reis Juíza Federal Substituta