Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ALAN CAMPOS GOMES - SP285897
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: EMANUELA LIA NOVAES - SP195005, CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0020001-97.2012.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. A parte exequente foi intimada para manifestar-se acerca da liquidação do julgado (Id nº 245457505), em razão da guia comprobatória de pagamento apresentada pela Caixa Econômica Federal nos Ids nsº 170969910 e 170969913. Porém, não houve manifestação. Assim, é possível concluir que houve a satisfação da obrigação. Isto, posto homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, com fulcro no dispositivo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. São Paulo, 07 de junho de 2022.