Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA J J BARBOSA-TRANSPORTES - ME DESPACHO Foi determinada a expedição de ofício de transferência dos valores depositados para conta da executada. Foram indicados dados bancários e o ofício não foi cumprido (ID 357929034) por inconsistência nos dados informados. A parte foi intimada e informou os mesmos dados já indicados anteriormente (ID 358845740). Novo ofício foi expedido e, novamente, não foi cumprido por divergência nos dados (ID 362640772). A executada foi intimada duas vezes a indicar/comprovar os dados bancários e, mais uma vez, apresenta os mesmos dados que estão gerando inconsistência. É o relatório. Desde o primeiro ofício expedido e devolvido, foi sinalizado que é possível a divergência decorrer de a conta informada pertencer à pessoa física e não à pessoa jurídica. A inconsistência nos dados não decorre da expedição dos ofícios, por parte deste Juízo, nem por parte da CEF. A devolução ocorre pelo sistema do próprio banco destinatário. A parte executada insiste nos mesmos dados e não traz comprovação de que a conta existe em seu nome (PJ). As sucessivas petições insistindo nos mesmos dados divergentes passa a impressão de que o patrono da executada não buscou os elementos corretos junto ao seu cliente para peticionar. Decisão
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000066-34.2022.4.03.6100 Intime-se a executada para apresentar os dados corretos para a transferência dos valores, comprovando-os por meio de cartão de movimentação bancária, extrato ou qualquer outro documento bancário. Prazo: 15 dias. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal