Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVONETE ALMEIDA COLOSSO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ISABELA CRISTINA OLIVEIRA AYROSA - SP433663-E ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002291-53.2020.4.03.6114 Indefiro o pedido retro, considerando que não há nos autos comprovação da recusa do banco em entregar o valor à parte autora. Conforme extrato de pagamento de RPV, juntado ao ID 415078139, não há bloqueio na conta, estando o valor liberado à ordem do beneficiário, bastando apresentar os documentos necessários ao banco, nos termos do art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023 do CJF. Havendo problema que impeça o levantamento, este deverá ser devidamente comprovado pelo gerente do banco, e informado ao setor de Precatórios do E.TRF3R para as providências cabíveis quanto à regularização do depósito. Decorrido o prazo, com ou sem o levantamento, tornem ao arquivo, nos termos da parte final do despacho ID 308237859. Int. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.