Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EUNICE APARECIDA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN - SP147374
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O 1- Não assiste razão à parte exequente em sua manifestação ID 2481156239, uma vez que os prazos processuais dos feitos eletrônicos estiveram suspensos, na Justiça Federal da 3ª Região, no período de 30/03/2022 a 12/04/2022, conforme documentos que acompanham a certidão ID 249032215; desta forma, o trânsito em julgado da sentença ID 245611473 ocorreu apenas em 28/04/2022, como registrado pelo próprio sistema do PJE. 2- No mais, considerando-se que já foi encaminhada à Caixa Econômica Federal a determinação para transferência de valores (ID 249037649) que, frise-se, deveria ocorrer apenas após o trânsito em julgado da sentença ID 245611473, aguarde-se o decurso de prazo para seu cumprimento. 3- Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007738-68.2019.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba