Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B
EXECUTADO: THIAGO FRANCISCO AUGUSTO DE MATOS Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON GOMES LIBERATI - SP177597 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000974-22.2021.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito na via administrativa consoante manifestação do exequente (ID nº 300681042). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Advirto que petição de mera ciência será considerada como desinteresse no direito de recorrer, com a consequente certificação do trânsito em julgado e o arquivamento definitivo dos autos. Publique-se e Intime-se.