Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIS ANTONIO CASTANHARO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA HELENA BEVILACQUA - SP158984, MARCO ANTONIO GRASSI NELLI - SP92032, PEDRO LUIZ ALQUATI - SP97451
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da juntada do extrato noticiando o depósito relativo ao pagamento total do precatório expedido nos autos, a fim de se dar cumprimento ao disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482, de 09 de dezembro de 2021,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000051-90.2017.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis intime-se a PARTE EXEQUENTE a comparecer à agência do Banco do Brasil (001), conforme indicação contida no referido extrato, para realizar o levantamento do valor depositado, devendo, ainda, informar/comprovar nos autos o efetivo levantamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o levantamento, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Int. e Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal