Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENVELOPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME, ENVELOPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME, ENVELOPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME, ENVELOPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471, MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA - SP137222
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Id.308831636: O i.advogado da exequente requer a expedição de requisição de pagamento do numerário referente aos seus honorários advocatícios. Decido. No presente feito, os honorários advocatícios foram compensados entre as partes, em aplicação ao artigo 21 do CPC de 1973, conforme determinado no v.acórdão id.18188679, pág.72, não modificado, que transitou em julgado em 18/11/2011. Por outro lado, os honorários mencionados pela i. advogado foram arbitrados nos autos dos Embargos à Execução n.0004527-86.2012.4.03.6100, cuja União sequer foi intimada na fase satisfativa. Assim, em que pese entendimento diverso, necessário o início do cumprimento de sentença naqueles autos. Desta forma, ausentes os requisitos legais,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0056477-91.1999.4.03.6100 INDEFIRO o pedido id:308831636. Aguarde-se sobrestado a regularização da exequente. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL