Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ESPOLIO DE VERA LUCIA RAMOS - CPF: 166.915.648-63 REPRESENTANTE: MARCO ANTONIO RAMOS Advogados do(a)
APELANTE: DANIEL OLIVEIRA MATOS - SP315236-A, PARTE RE: NIXPRIVE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., DENISE DE SA, LUIZ GUEDES DE SOUZA FILHO, EDUARDO FERREIRA MENDES, JOSE SALES DOS SANTOS, CRISTINA CHRISTOVAM, RENATO CARLOS LAMUCIO
APELADO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) PARTE RE: AMANDA ABUJAMRA NADER - SP346608-A OUTROS PARTICIPANTES:
INTERESSADO: MACHADO MEYER,SENDACZ E OPICE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
INTERESSADO: DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343-A ADVOGADO do(a)
INTERESSADO: MARIA EUGENIA DOIN VIEIRA - SP208425-A D E S P A C H O Preliminarmente, tendo em vista a falta de recolhimento das custas recursais, cabe apreciar o pedido de justiça gratuita, para fins de processamento do presente recurso. Em se tratando de pessoa física - espólio, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência formulada (§ 3ª, art. 99, CPC), podendo o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a alegada hipossuficiência; contudo, antes de indeferir o pedido, deve determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (§ 2º, art. 99, CPC). No caso vertente, não foi firmada pelo apelante espólio declaração de hipossuficiência de recursos, tampouco comprovada sua situação de miserabilidade, razão pela qual determino, no prazo de 5 dias, a juntada de tais documentos. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0065844-53.2000.4.03.6182 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA Intime-se. São Paulo, 19 de setembro de 2024.