Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL PEGURARA BRAZIL - SP284531-A DESPACHO ID 250299103 e 253070858: A executada se manifesta nos autos para informar que foi decretada a recuperação judicial da empresa pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, nos autos do processo 1013665-95.2019.8.26.0068 (250299103). Pleiteia o exequente o bloqueio de valores, via bacenjud (ID 253070858). Pois bem. Consoante artigo 6º, inciso II da Lei 11.101/05, “ A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor”.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001607-38.2020.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri Indefiro o pedido de penhora sisbajud. Em assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias e sob as penas da lei, promova os comportamentos que entender devido. Silentes, ao arquivo (sobrestado) a aguardar posterior provocação das partes. Barueri, data da assinatura eletrônica.