Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS
EXECUTADO: SALETE SOARES MARTINS DESPACHO ID 546955001: Ciência à parte autora do retorno da Carta Precatória, a qual restou negativa. Indique a Exequente, em 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da Executada. No mesmo prazo, deverá juntar o valor atualizado do débito. Advirta-se que a ausência de manifestação ensejará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano de suspensão, terá início automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, conforme § 4º do mesmo dispositivo, em observância ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), de modo a evitar a eternização de execuções sem perspectiva de satisfação do crédito. Silente, retornem os autos ao arquivo sobrestado, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada no sistema. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5004507-58.2022.4.03.6100