Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RENATO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE Advogado do(a)
AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: CAXINGUI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP, MARIA CRISTINA DE BONIS MESQUITA, EDSON PEDRO DOS SANTOS, RENATA DE BONIS MESQUITA, TATIANA DE BONIS MESQUITA S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5005681-05.2022.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de monitória proposta por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de CAXINGUI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros, objetivando o pagamento da dívida no montante de R$ 31.828,75 (Trinta e um mil e oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), proveniente da formalização dos Contratos nº 1221003000016402 e nº 1221197000016402. Com a informação da Caixa Econômica Federal de que a requerida reconheceu o débito exequendo e que houve quitação da dívida administrativamente, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Passo a decidir.
Diante do exposto, JULGO o processo EXTINTO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação de honorários advocatícios. Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal