Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO - CE32599, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: RODRIGO PAPAIOANNOU DE FREITAS 28027490804, RODRIGO PAPAIOANNOU DE FREITAS DESPACHO Ante a juntada do mandado negativo de intimação (ID 346976004), indique a Autora o endereço atualizado do Réu ou comprove que efetivamente diligenciou na busca de seu paradeiro em 10 (dez) dias. Silente, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4.ª VARA FEDERAL CÍVEL MONITÓRIA (40) Nº 5004522-27.2022.4.03.6100
12/12/2024, 00:00
Mero expediente
07/12/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO - CE32599, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: RODRIGO PAPAIOANNOU DE FREITAS 28027490804, RODRIGO PAPAIOANNOU DE FREITAS DESPACHO Considerando que os Réus quedaram-se inertes em oferecer Embargos Monitórios (ID 344060962), fica o título executivo judicial constituído de pleno direito, com a consequente conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do disposto no artigo 701, “caput” do Código de Processo Civil. Intimem-se os Réus, por mandado, para que promovam o recolhimento do montante devido, em 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não sendo recolhida a quantia fixada, será cobrada multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, nos termos do artigo 523, §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil. Caso permaneçam inertes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4ª. VARA FEDERAL CÍVEL MONITÓRIA (40) Nº 5004522-27.2022.4.03.6100