Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 ADVOGADO do(a)
AUTOR: IGOR FACCIM BONINE - ES22654
REU: MARCELO CORDEIRO ADVOGADO do(a)
REU: MARIANA SOUZA RAMALHO - SP381072 SENTENÇA Ante a satisfação integral da obrigação, conforme noticiada pela Caixa Econômica Federal (ID 503684435), julgo EXTINTA A EXECUÇÃO. nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Com o regular trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, data lançada eletronicamente. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5000034-29.2022.4.03.6100