Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CRUZEIRO Advogados do(a)
EXECUTADO: JEREMIAS ARIEL MENGHI DOS SANTOS - SP381596, MARCO ANTONIO GIUPPONI COSTA - SP143042, MAGNO JOSE DE ABREU - SP180531 S E N T E N Ç A Conforme se verifica da manifestação de ID 54621605, a parte Credora pleiteou a desistência da execução. Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência da execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO a teor do artigo 924, IV, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARATINGUETá, 4 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000026-93.2016.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá