Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BTG PACTUAL WM GESTAO DE RECURSOS LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES CRIVELARO DE SOUZA - SP214970, LUCIANO DE SOUZA - SP211620, PAULO RENZO DEL GRANDE - SP345576 S E N T E N Ç A Considerando estar a obrigação de pagamento liquidada neste feito, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 3 de abril de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5025935-72.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo