Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUAREZ IMOVEIS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: JIVAGO DE LIMA TIVELLI - SP219188
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS DE CAMARGO ARANTES - SP222450 S E N T E N Ç A Considerando restar liquidada a obrigação de pagar neste feito, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008762-64.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo