SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO PAULO MATIOTTI CUNHA
OAB/SP 248175•Representa: ATIVO
JOSUE COVO
OAB/SP 61433•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 12:55
Transitado em Julgado em 17/05/2022
19/05/2022, 12:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2022 23:59.
18/05/2022, 01:16
Decorrido prazo de ADEMIR BOTELHO em 29/03/2022 23:59.
11/04/2022, 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
08/03/2022, 00:01
Publicado Sentença em 08/03/2022.
08/03/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 07:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/03/2022, 18:07
Conclusos para julgamento
03/03/2022, 16:38
Decorrido prazo de ADEMIR BOTELHO em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 01:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
25/01/2022, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEMIR BOTELHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO MATIOTTI CUNHA - SP248175, JOSUE COVO - SP61433
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Juiz Federal desta 2ª Vara, ficam as partes intimadas acerca da INATIVAÇÃO dos OFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA para fins de recebimentos de valores de RPVs e PRECATÓRIOS, conforme determinação da Corregedoria Regional da Justiça Federal (Comunicado datado de 09/11/2021), devendo os próprios interessados, partes e/ou advogados com poderes, sacarem os respectivos valores, diretamente na Caixa econômica Federal, considerando a flexibilização/normalização dos atendimentos presenciais nas agências bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Nada mais havendo, no prazo de 05 (cinco), os autos serão remetidos para sentença extintiva. Marília/SP, na data assinatura digital.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000503-06.2017.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília