Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE MONICA PAIAO TREVISAN Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSUE PUNTEL - RS126874, GILSON PIRES CAVALHEIRO - RS94465, RICARDO JOSUE PUNTEL - RS31956-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca dos pagamentos dos precatórios, cujo “status do pagamento” consta “Á disposição do Juízo”. A fim de possibilitar a expedição do ofício de transferência, apresente a parte exequente/autora os dados bancários, bem como a declaração de isenção de imposto de renda ou a informação do regime de tributação do beneficiário do requisitório. As informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado. Cumprida a determinação supra, expeça-se o ofício de transferência do valor pago para CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE MONICA PAIAO TREVISAN e para PUNTEL & PIRES CAVALHEIRO - ADVOGADOS ASSOCIADOS (Contratual). Com a comprovação nos autos da transferência do valor, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 4 de março de 2024. dcj
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016037-98.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo