Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO GONCALVES - SP121186
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, CONCAIS S/A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADALBERTO CALIL - SP36250 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SAMARA LOPES BARBOSA DE SOUZA MONACO - SP235197 SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002993-29.2020.4.03.6104 Vistos, em sentença. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença para execução do título judicial formado nos autos de mesmo número, consubstanciados em honorários sucumbenciais em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. (id 331262583). 2. A executada informou o depósito (id 348454268). 3. Expedido alvará de levantamento (id 425896049). 4. A pedido da parte, efetuou-se transferência eletrônica (id 485353355). 5. Noticiado o pagamento (id 517151281). 6. Intimadas as partes, deixaram de se manifestar (id 556127977). 7. Assim, ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 8. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto