Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO CARDOSO SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO - PR52514-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000350-85.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos em sentença. Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal BOTUCATU, 18 de novembro de 2021.