Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO OTHON PIRES ROLIM ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PERCIVAL MENON MARICATO - SP42143
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELOISA HELENA ALFONSI DE QUEIROZ BINOTTI - SP165148 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARIM JOSE FERES - SP96520 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ((12078)) Nº Nº 0017391-74.2003.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTÔNIO OTHON PIRES ROLIM em face do ESTADO DE SÃO PAULO e UNIÃO, visando o pagamento de condenação principal, despesas processuais e honorários advocatícios. Determinada a expedição de ofícios precatórios, com destaque de honorários contratuais sobre o montante devido a título de condenação principal (ID nº 318317554). Requisições de pagamento expedidas, conforme ID`s nºs 319298288, 319298289, 319298290 e 319298291 (PRC`s nºs 20230203909 e 20230203912 em desfavor da União e PRC`s nºs 20240077209 e 20240077211 em desfavor do Estado de São Paulo), com levantamento condicionado à ordem deste Juízo, por ocasião da proximidade do término do prazo para transmissão ao E. TRF da 3ª Região (ID`s nºs 319298293 e 319344874)./ Concordância da União manifestada no ID nº 320051995. Extratos de pagamento dos PRC`s nºs 20230203909 e 20230203912 no ID nº 408608362. Adiante, a parte exequente pleiteia a expedição de ofício de transferência de valor. É o relatório do essencial. Decido. Manifeste-se a União, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido constante do ID nº 411314456. Não havendo impugnação, em consonância com o art. 906 do CPC c/c o art. 262 do Provimento CORE nº 01/2020, defiro o levantamento, mediante expedição de ofício ao Banco do Brasil para que promova a transferência eletrônica do valor de: - R$ 188.242,93, em 21/07/2025, depositado na conta judicial nº 3800122911693, oriundo do PRC nº 20230203912, a título de honorários advocatícios (ID nº 358856177), para a conta indicada no ID nº 411314456, em nome de MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00917.494/0001-73, Banco do Brasil (001), Agência nº 1191-6, C/C nº 134691-1, nos termos do instrumento procuratório constante do ID nº 25076382 (Pág.17) e do ID nº 288435064, sem incidência de imposto de renda, eis que optante pelo simples nacional; - R$ 658.857,37, em 21/07/2025, depositado na conta judicial nº 4700122912785, oriundo do PRC nº 20230203909, a título de honorários contratuais (ID nº 358856177), para a conta indicada no ID nº 411314456, em nome de MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00917.494/0001-73, Banco do Brasil (001), Agência nº 1191-6, C/C nº 134691-1, nos termos do instrumento procuratório constante do ID nº 25076382 (Pág.17) e do ID nº 288435064, sem incidência de imposto de renda, eis que optante pelo simples nacional; e - R$ 1.223.612,45, em 21/07/2025, depositado na conta judicial nº 4700122912786, oriundo do PRC nº 20230203909, a título de condenação principal (ID nº 358856177), para a conta indicada no ID nº 411314456, em nome de ANTONIO OTHON PIRES ROLIM - CPF 233.988.928-68, Banco do Brasil (001), Agência nº 7072-6, C/C nº 44915-6, sem incidência de imposto de renda, eis que se trata de verba de natureza indenizatória. À CPE: 1 - Publique-se e intime(m)-se. 2 - Preclusas as vias impugnativas, expeça-se ofício de transferência de valor. 3 - Com o cumprimento, dê-se vista às partes. 4 - Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha comunicação de pagamento dos PRC`s nºs 20240077209 e 20240077211. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal