Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO - SP72176
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 337980988:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008541-74.2007.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas Recebo como pedido de reconsideração. Ao exequente, por meio do precatório ID 316913410, foi creditado R$ 199.291,81 em 22/12/2023. Devido a uma dívida com o INSS, ele solicitou que esse valor fosse usado para pagar a GPS (ID 317951603) de R$ 200.550,42, vencendo em 31/03/2024. O despacho ID 318279801 deferiu o pedido e o pagamento foi feito em 26/03/2024, no código de receita 6009, conforme documentos na certidão ID 319993165. Com a quitação da dívida, restou um saldo de R$ 2.186,02 (ID 333563697), transferido para a conta do exequente (ID's 333549109 e 338056346). Portanto, não há saldo a ser convertido em renda da União, considerando que a dívida retratada na GPS (ID 317951603) foi paga. Nada mais a deliberar no presente. Remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se e cumpra-se.