Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ROBERTO DE CAMPOS BUENO, GERSON DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1. Id 291725058.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0017473-22.2014.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o pedido da exequente, de citação do coexecutado ROBERTO DE CAMPOS BUENO, por edital. Foram preenchidos todos os requisitos legais que autorizam a citação por edital, previstos nos artigos 256, inciso II e § 3º, e 257, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se o edital de citação da parte ré, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a CPE o necessário para tanto. 2. Defiro a penhora, sobre o veículo VW/GOL S/1983, Renavam 00386568154, Placa CBI3191, de propriedade do coexecutado GERSON DE OLIVEIRA, a título de penhora por meio do sistema RENAJUD, desde que: não gravado com alienação fiduciária ou reserva de domínio, livre de ônus e desembaraçado de qualquer restrição judiciária ou administrativa. Se positiva essa providência: a) vale a presente decisão, juntamente com a inserção de restrição de transferência no RenaJud, como termo de penhora, nos termos dos arts. 838 e 845, parágrafo 1º, do CPC; b) nomeio o(s) executado(s) como depositário(s) do(s) veículo(s) arrestado/penhorado(s); e c) expeça o necessário à intimação da parte executada acerca do(a) arresto/penhora. 3. Id 293805531. Efetivada a penhora sobre o imóvel de propriedade de GERSON DE OLIVEIRA, intime-se o coexecutado, na pessoa de seu(s) advogado(s)ou, na ausência, pessoalmente, na forma do art. 841 do CPC, bem como sua esposa ou companheira, se casado ou convivente for, o que dele deverá ser indagado (art. 842 do CPC). a) Nomeio o coexecutado como depositário do imóvel penhorado. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. No silêncio, intime-se a exequente da avalição e para, nos termos do artigo 844 do CPC, providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. a) Devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar a este Juízo, a ocorrência de eventual averbação no registro de imóveis. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 14 de junho de 2024.