Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVAN DE OLIVEIRA JOPPERT JUNIOR, MARCIA PATERNO JOPPERT ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MIGUEL BECHARA JUNIOR - SP168709 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KARINA DE PAULA SILVA LIMA - SP300802
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5027881-45.2018.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por IVAN DE OLIVEIRA JOPPERT JÚNIOR e MÁRCIA PATERNO JOPPERT em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, visando o pagamento de condenação principal, despesas processuais e honorários advocatícios. Determinada a intimação da parte executada, nos termos do art. 535 do CPC (ID nº 415406017). A Universidade Federal de São Paulo não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 439707776). Proferida decisão no ID nº 472931935. A parte executada foi intimada a se manifestar quanto à inconsistência contida na planilha de cálculos, notadamente o valor total da condenação, e a parte exequente, esclarecimentos sobre o valor devido a cada coexequente. As partes quedaram-se inertes. É o relatório. Passo a decidir. Diante do silêncio das partes, dou prosseguimento ao feito, nos termos da planilha de cálculos apresentadas pela parte exequente. Ato contínuo, acolho os cálculos apresentados pela parte exequente no ID nº 365379755 e homologo o valor total da execução em R$ 140.703,12 (R$ 120.110,38 – principal, R$ 1.110,50 – despesas processuais e R$ 19.482,24 – honorários advocatícios). Preclusas as vias impugnativas, observados os ditames expostos no art. 8º da Resolução CJF nº 822 de 20/03/2023, expeça-se: - RPV no valor total de R$ 60.055,19, em 30/04/2025, em favor de IVAN DE OLIVEIRA JOPPERT JUNIOR - CPF: 007.745.208-92, a título de condenação principal, sendo R$ 49.342,15 de principal, acrescido de despesas processuais, e R$ 35.661,74 de juros Selic; e - RPV no valor total de R$ 60.055,19, em 30/04/2025, em favor de MARCIA PATERNO JOPPERT - CPF: 126.900.428-00, a título de condenação principal, sendo R$ 49.342,15 de principal, acrescido de despesas processuais, e R$ 35.661,74 de juros Selic. Para fins de expedição de RPV, a título de honorários advocatícios, promova a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação do(a) beneficiário(a), bem como o documento “ID” em que se encontra a procuração com poderes para receber e dar quitação no feito. Após, expeça-se RPV no valor total de R$ 19.482,24, no termos da planilha de cálculos constante do ID nº 365379755. Friso, outrossim, que deverá constar do formulário a data do ajuizamento desta ação (11/02/2015 – Proc. originário nº 0003083-13.2015.4.03.6100), certidão de trânsito em julgado para as partes (21/08/2018), a data da concordância da parte executada ou o decurso do prazo para eventual recurso, informação de pagamento liberado ao beneficiário, bem como atualização de valores pela taxa Selic, nos termos das Emendas Constitucionais nºs 113/2021 e 114/2021. Ademais, de acordo com a Resolução CJF nº 822/2023, os valores relativos às requisições serão objeto de atualização pelo E. TRF da 3ª Região, por ocasião do respectivo pagamento. Os beneficiários dos ofícios precatórios e requisitórios de pequenos valores deverão atentar para a identidade entre a grafia de seu nome ou denominação social da empresa e a constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), haja vista que eventuais discrepâncias de dados propiciam o cancelamento do respectivo ofício junto ao Egrégio TRF da 3ª Região. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Com o cumprimento da presente decisão pela parte exequente e preclusas as vias impugnativas, expeça-se RPV, nos termos acima delineados. 3 – Após, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o teor do ofício requisitório de pequeno valor, no prazo de 5 (cinco) dias. 4 – Sobrevindo concordância das partes ou restando silentes, venham os autos conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª Região. 5 – Com a transmissão, dê-se ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 6 – Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha informação acerca do pagamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal